segunda-feira, 20 de junho de 2011

Essa pergunta foi vencedora em um congresso sobre vida sustentável. “Todo mundo 'pensando' em deixar um planeta melhor para nossos filhos....Quando é que 'pensarão' em deixar filhos melhores para o nosso planeta?”

Essa pergunta foi vencedora em um congresso sobre vida sustentável. “Todo mundo 'pensando' em deixar um planeta melhor para nossos filhos....Quando é que 'pensarão' em deixar filhos melhores para o nosso planeta?”


Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa e recebe o exemplo vindo de seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos, inclusive em respeitar o planeta onde vive...

Bem, interessante o pensamento. Parabéns a autora. Isto é real, devemos ter a educação, formação em casa ( tendo os pais como exemplos ). Infelizmente, tem pais que estão terceirizando a educação moral e querendo que seus filhos aprendam isto na escola. Mas, penso que a escola é o local de aprendizagem de conteudo e interação entre alunos e comunidade, auxiliando na educação e não sendo totalmente responsável. Os pais, têm este importante papel de conduzir e ensinar seus filhos a buscar os caminhos corretos. Respeitar os mais velhos, repeitar os outros e amar a Deus.


Ótima tarde e grande abraço.



Marcão Cavalcante.
FAZER O BEM. FAZ BEM

PS.: Eu estou fazendo minha parte com meu filhote e você??? Reflita... É para o bem do seu filho, familia e comunidade.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Semana de Ação Global contra a Violencia Armada

Semana de Ação Global contra a Violencia Armada


Estamos iniciando hoje, a Semana de Ação Global contra a Violencia Armada - 13 a 19 de junho, e o Instituto Sou da Paz, no Brasil, é o Coordenador desta Campanha, que tem por objetivo a conclusão de um tratado internacional sobre o Controle de Armas no Mundo, na próxima semana.

Mais de 500 mil pessoas em todo o mundo morrem, todos os anos, vítimas de armas de fogo - seja pela violência urbana ou em rebeliões armadas e guerras civis. Apesar do problema atingir o mundo todo, não existe nenhuma lei internacional que controle o comércio mundial de armas leves. A falta de uma lei comum faz com que milhões de armas e munições sejam vendidas de maneira irresponsável e cheguem às mãos de grupos terroristas ou criminosos ou sejam utilizadas por governos para cometer graves violações dos Direitos Humanos.

Diante deste cenário, em 2003, a Anistia Internacional, OXFAM e IANSA (International Action Network on Small Arms) lançaram a campanha mundial "Control Arms", uma reação à falta de controle sobre o comércio e utilização de armas de fogo em todo o mundo.

A Campanha reúne mais de 700 entidades que lutam contra a violência no mundo. No Brasil, o Instituto Sou da Paz coordena a campanha.
Em linhas gerais, a Campanha pede que os governos assinem um Tratado Internacional de Controle do Comércio de Armas, que regule as transferências de armas e munições entre os países, evitando a exportação às nações que as utilizam em graves violações aos direitos humanos e às leis internacionais.

A disposição para a construção do Tratado foi assinada em 2006 pelos membros da ONU, com exceção dos Estados Unidos, e os moldes e escopo do texto estão sendo discutidos desde então.

Entre os dias 11 e 15 de julho, ocorrerá na sede das Nações Unidas em Nova York, a última sessão da “PrepCom” – conferência preparatória sobre o Tratado de Controle do Comércio de Armas (ou Arms Trade Treaty, ATT). Após frutíferas discussões entre os 192 Estados-membros da ONU nas duas sessões anteriores, a reunião será a última oportunidade em plenário para que os países defendam suas prioridades substantivas antes da conferência de negociação, em julho de 2012.

Nesta PrepCom – considerada fase de “pré-negociação” – o foco será na implementação do Tratado, ou seja, como os países devem por em prática o texto final quando negociado e ratificado. As PrepCom anteriores, em julho de 2010 e março deste ano, debateram os princípios e objetivos do ATT, os tipos de armas e munições que serão regulados e os critérios que serão usados para decidir, caso-a-caso, autorizar (ou não) uma determinada exportação.

Estamos convocando todos os segmentos sociais para aderirem à Campanha. Para isso, basta escrever em uma folha de papel, de cartolina, de caderno, onde quiser, a palavra: DESARME. Tire uma foto com seu celular, sua webcam, máquina fotográfica, e envie para desarme@soudapaz.org ou twitte sua foto com #desarme. A galeria de fotos está linda, com muitas fotos... Envie sua foto, e convide seus amigos a enviarem também. Vamos nos unir e participar deste grande movimento contra a Violencia Armada.

ATENCIOSAMENTE,



MARCÃO CAVALCANTE

FAZER O BEM. FAZ BEM.



FACEBOOK, TWITTER, SONICO E ORKUT: MARCÃO CAVALCANTE OU MARCO CAVALCANTE

quarta-feira, 1 de junho de 2011

PELO FORTALECIMENTO DO ESTUDO TÉCNICO E SUPERIOR DE QUALIDADE. - AbaixoAssinado.Org

PELO FORTALECIMENTO DO ESTUDO TÉCNICO E SUPERIOR DE QUALIDADE. - AbaixoAssinado.Org

FORTALECIMENTO DO ESTUDO TÉCNICO DE QUALIDADE. - AbaixoAssinado.Org

FORTALECIMENTO DO ESTUDO TÉCNICO DE QUALIDADE. - AbaixoAssinado.Org

Assinaturas no abaixo-assinado (# 8775): PELA DIMINUIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA E EM CONTRA PARTIDA A IMPLEMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE AS GRANDES FORTUNAS. - AbaixoAssinado.Org

Assinaturas no abaixo-assinado (# 8775): PELA DIMINUIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA E EM CONTRA PARTIDA A IMPLEMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE AS GRANDES FORTUNAS. - AbaixoAssinado.Org

REFORMA POLÍTICA E POPULAR JÁ ( PELO NÃO RETROCESSO DA LEI COMPLEMENTAR Nº - 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010). - AbaixoAssinado.Org

REFORMA POLÍTICA E POPULAR JÁ ( PELO NÃO RETROCESSO DA LEI COMPLEMENTAR Nº - 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010). - AbaixoAssinado.Org

ALMG já começou a analisar criação de 8 mil cargos de agente penitenciário em Minas. http://migre.me/4GIBi

E o aumento dos professores, funcionários da Saúde e Policiais??? Invistam na Educação... Direitos Humanos, geração de trabalho e renda e Saude. Para não precisarmos ter que fazer mais prisões.



Marcão Cavalcante.
Fazer o Bem, Faz Bem.

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ALMG já começou a analisar criação de 8 mil cargos de agente penitenciário em Minas. http://migre.me/4GIBi



Projeto de Lei que cria cargos de agente penitenciário passa na CCJ



O Projeto de Lei (PL) 5.092/10, do governador do Estado, que cria cargos de agente penitenciário e de gestor ambiental e reajusta os valores de vantagem pessoal dos funcionários da extinta Minas Caixa, entre outras alterações, teve aprovado parecer pela constitucionalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (31/5/11).

A comissão concluiu pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que faz adequações técnicas ao texto e incorpora emendas encaminhadas pelo Executivo. Na reunião, também foram aprovados pareceres a outros 29 projetos sujeitos à apreciação do Plenário.

O PL 5.092/10 cria 8.361 cargos de agente penitenciário e 116 de gestor ambiental, reajusta em 10% os valores de vantagem pessoal de funcionários da extinta Minas Caixa, corrige número de cargos e promove adequações em quadro de pessoal de instituições, entre outras alterações. O projeto, que chegou em 2010 com pedido de tramitação em regime de urgência e por esse motivo não foi arquivado no fim da legislatura, segue agora para parecer da Comissão de Administração Pública.

De acordo com o Executivo, entre os objetivos da proposta estão: dar mais dinamismo à realização de novos concursos públicos e promover a substituição gradativa de contratos administrativos por servidores efetivos, viabilizar a promoção de servidores que preencheram os requisitos de mérito e tempo de serviço, adequar o quantitativo de cargos resultantes da efetivação pela Emenda à Constituição 49, de 2001, e possibilitar a lotação de cargos em entidades que ainda não possuem quadro próprio de servidores efetivos.

Os artigos 1º a 3º do PL 5.092/10 referem-se à carreira de Agente de Segurança Penitenciário, criando 8.361 cargos e alterando a estrutura da carreira, com eliminação dos limites de vaga por nível. Já o artigo 4º cria 116 cargos de gestor ambiental, lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Proposta faz adequações de cargos em várias instituições

O artigo 5º do PL 5.092/10 altera o Anexo III da Lei 15.462, de 2005, para corrigir o quantitativo de cargos resultante de efetivação pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001 e de detentores de função pública não efetivados que pertencem aos quadros da Fhemig. Os artigos 6º, 7º e 8º visam adequar o quadro de pessoal da Fundação Helena Antipoff às atividades desempenhadas no âmbito do Instituto Superior de educação Anísio Teixeira para formação de professores. O objetivo é permitir o ingresso de servidores efetivos para cargos hoje ocupados por contratados.

Da mesma forma, segundo a exposição de motivos, os artigos 9º, 10 e 11 inserem a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex) no plano de carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia. E os artigos 12 a 16 inserem a Agência de Desenvolvimento da RMBH e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) no Grupo de Atividades de Desenvolvimento econômico e Social. Essas entidades ainda não possuem quadros próprios de servidores efetivos.

O artigo 17 concede reajuste de 10% sobre valores da vantagem pessoal recebida por servidores da extinta Minas Caixa, com efeito retroativo a 1º de maio de 2010. Com isso, a vantagem terá o mesmo reajuste aplicado à maioria das carreiras do Executivo no mesmo período.

O artigo 18 a 20 estendem o pagamento de Prêmio por Produtividade aos dirigentes de órgãos e entidades do Executivo e seus respectivos adjuntos e vices e aos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O artigo 21 propõe licença especial para servidor civil estadual em exercício em Oscip, para regularização de situação previdenciária. Por fim, o artigo 22 busca regularizar a situação da vantagem pessoal recebida por servidores do Ipsemg.

Conheça as alterações feitas pelo substitutivo

O substitutivo n°1, apresentado pelo presidente da comissão e relator, deputado Sebastião Costa (PPS), faz adequações técnicas ao texto e incorpora emendas encaminhadas pelo Executivo que fazem alterações no conteúdo da proposta. Entre as alterações, está o acréscimo de um nível à tabela de subsídio da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, com requisito de escolaridade correspondente à licenciatura curta. Segundo o Executivo, embora os ingressos na referida carreira tenham a licenciatura plena como requisito mínimo de ingresso, a existência de professores no quadro da PMMG com licenciatura curta justifica a instituição de um nível transitório, apenas para fins de posicionamento dos atuais servidores.

Outra alteração tem como objetivo viabilizar a cessão formal de servidores oriundos da Subsecretaria de Políticas Antidrogas da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude para a Secretaria de Estado de Defesa Social, em razão da transferência de competências relativas à temática antidrogas de um órgão para outro. De acordo com o substitutivo, a cessão do servidor será formalizada nos termos de regulamento, com ônus para a Secretaria de Estado de Defesa Social.

O substitutivo também altera dispositivos da Lei nº 15.301, de 2004, estendendo ao Professor de Educação Básica da Polícia Militar as disposições relativas à extensão de jornada do Professor de Educação Básica, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado. O novo texto ainda corrige o quantitativo de membros do Conselho Estadual da Juventude, alterando de 13 para 14, com a inclusão de um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte.

Outro exemplo de alteração feita tem como objetivo aprimorar as regras previstas no art. 2º-A da Lei nº 14.693, de 2003, que institui o Adicional de Desempenho (ADE). A nova redação proposta define que os valores máximos do ADE variarão entre 6% e 70% do vencimento básico do servidor e que os resultados da Avaliação de Desempenho Institucional poderão ser considerados no cálculo do ADE. Também estabelece como ocorrerá a apuração dos resultados obtidos na ADI, AED e na Avaliação de Desempenho Institucional, para fins de cálculo do ADE e determinação da vigência de seus efeitos financeiros. Na reunião, foram apresentadas duas propostas de emendas ao projeto, rejeitadas pelo relator.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Resumo da Educação no Brasil (Profª Amanda Gurgel)




EM MINAS, NÃO É DIFERENTE... PELA VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES E OUTROS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.


Parabéns, pela coragem desta professora que demonstrou: força, senso e de forma clara toda a sua indignação. Lembramos que não é só no RN, em Minas um professor também ganha mal. Veja...

Mais de 5 mil trabalhadores cobram cumprimento do Piso Salarial em Audiência Pública na ALMG

http://www.grevedosprofessores.com/2011/05/mais-de-5-mil-trabalhadores-cobram.htmlTrabalhadores/

as em educação da rede estadual lotaram a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde dessa quarta-feira, 04/05, para acompanhar a Audiência Pública, realizada pela Comissão de Administração Pública. Em pauta, a discussão da implementação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) em Minas Gerais. Na oportunidade, foi repassado o anúncio do Governo do Estado: a prorrogação por um prazo de 30 dias para os/as trabalhadores/as optarem pelo subsídio, ou permanecerem no atual sistema de remuneração. O prazo inicial para fazer a opção por uma das carreiras seria até amanhã, dia 6 de maio.Na avaliação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG) essa é uma estratégia do Governo do Estado - ganhar tempo para convencer a categoria a optar pelo subsídio, pois assim não precisaria pagar o Piso Salarial aos trabalhadores.

A LUTA CONTINUA.

GRANDE ABRAÇO.


Marcão Cavalcante.
Fazer o Bem, Faz Bem.

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“Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida; ninguém vem ao Pai senão por mim.” (João 14.6)

"Perseverar no cumprimento de seu dever e guardar silêncio é a melhor resposta à calúnia." George Washington

EM MINAS, NÃO É DIFERENTE... PELA VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES E OUTROS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO




Parabéns a coragem desta professora que demonstrou: força, senso e de forma clara toda a sua indignação. Lembramos que não é só no RN, em Minas um professor também ganha mal. Veja...


Mais de 5 mil trabalhadores cobram cumprimento do Piso Salarial em Audiência Pública na ALMG


http://www.grevedosprofessores.com/2011/05/mais-de-5-mil-trabalhadores-cobram.html


Trabalhadores/as em educação da rede estadual lotaram a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde dessa quarta-feira, 04/05, para acompanhar a Audiência Pública, realizada pela Comissão de Administração Pública. Em pauta, a discussão da implementação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) em Minas Gerais. Na oportunidade, foi repassado o anúncio do Governo do Estado: a prorrogação por um prazo de 30 dias para os/as trabalhadores/as optarem pelo subsídio, ou permanecerem no atual sistema de remuneração. O prazo inicial para fazer a opção por uma das carreiras seria até amanhã, dia 6 de maio.

Na avaliação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG) essa é uma estratégia do Governo do Estado - ganhar tempo para convencer a categoria a optar pelo subsídio, pois assim não precisaria pagar o Piso Salarial aos trabalhadores.


A LUTA CONTINUA.


GRANDE ABRAÇO.

Marcão Cavalcante.
Fazer o Bem, Faz Bem.


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“Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida; ninguém vem ao Pai senão por mim.” (João 14.6)

"Perseverar no cumprimento de seu dever e guardar silêncio é a melhor resposta à calúnia." George Washington.









quarta-feira, 18 de maio de 2011

18 de maio - Dia Nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. DENUNCIE! Disque 100



E não nos esqueçamos de nossas crianças...



18 de maio - Dia Nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. DENUNCIE! Disque 100

 

Nesta quarta-feira, dia 18, a partir das 13h, na Praça Sete.Comemoração ao “Dia Nacional da Luta Antimanicomial”.


Desfile marca o Dia Nacional da Luta Antimanicomial em BH


Nesta quarta-feira, dia 18, a partir das 13h, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA) realiza um desfile em comemoração ao “Dia Nacional da Luta Antimanicomial”. A concentração acontecerá na Praça Sete, de onde os integrantes da escola de samba Liberdade Ainda que Tam Tam vão começar o desfile pelas ruas da capital.

Pioneirismo


A política de Saúde Mental de Belo Horizonte começou a ser implantada há 17 anos. Pioneira entre as grandes metrópoles brasileiras, o trabalho é marcado pela ousadia no campo da reforma psiquiátrica e segue a lógica antimanicomial, valorizando o cuidado em liberdade e a reinserção social dos pacientes.

Em Belo Horizonte existem sete Centros de Referência em Saúde Mental (Cersams) em diferentes regiões, que cobrem toda a cidade. As unidades funcionam 24 horas, oferecendo hospitalidade noturna aos usuários que necessitam de cuidado intensivo em tempo integral, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

Essas unidades contam com equipe multiprofissional, formada por terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psiquiatras infantis. Já para os pacientes entre 0 e 18 anos, o atendimento é realizado pelo Centro de Referência em Saúde Mental Infantil (Cersami). Para os usuários de álcool e outras drogas, a capital oferece atendimento especializado no Cersam-ad.

A capital ainda conta com 23 residências terapêuticas. O serviço, conhecido por meio da sigla SRT (Serviço Residencial Terapêutico), está localizado nos diversos bairros da cidade e desde 2002 são habitados por portadores de sofrimento mental que foram abandonados nos hospitais psiquiátricos. Atualmente, são atendidas 192 pessoas.
FONTE: WWW.PBH.GOV.BR

DIVULGAÇÃO DE VAGAS – SINEs PBH

DIVULGAÇÃO DE VAGAS – SINEs PBH




Data: 18/05/2011





COM EXPERIÊNCIA





OCUPAÇÕES SALÁRIO ESCOLARIDADE EXPERIÊNCIA Nº VAGAS

ALMOXARIFE R$ 858,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 3

ANALISTA DE LOGISTICA DE TRANSPORTE A COMBINAR ENSINO SUPERIOR COMPLETO 6 MESES 1

APONTADOR DE PRODUÇÃO R$ 1.296,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 2

ARQUIVISTA R$ 600,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 ESES 1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 700,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 2

ASSITENTE ADMINISTRATIVO R$ 703,38 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 5

ATENDENTE DE BALCÃO R$ 592,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 1

ATENDENTE DE BALCÃO R$ 585,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 2

ATENDENTE DE BALCÃO R$ 592,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 1

ATENDENTE DE LANCHONETE R$ 570,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 5

AUXILIAR CONTABIL R$ 1.200,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 2

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 600,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 1

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 800,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 4

AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA R$ 640,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 2

AUXILIAR DE COZINHA R$ 545,00 NÃO EXIGIDA 6 MESES 5

AUXILIAR DE COZINHA R$ 560,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 1

AUXILIAR DE COZINHA R$ 570,00 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO 6 MESES 1

AUXILIAR DE COZINHA R$ 592,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 6

AUXILIAR DE COZINHA R$ 750,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 3 MESES 1

AUXILIAR DE COZINHA R$ 594,00 ENSINO MEDIO INCOMPLETO 6 MESES 1

AUXILIAR DE CREDITO R$ 619,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 1

AUXILIAR DE ESTOQUE R$ 650,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 1

AUXILIAR DE FATURAMENTO R$722,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 1

AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 570,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 2

AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 545,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 4

AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 601,66 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 12

AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 601,66 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 12

AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO R$ 650,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 6

AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO R$ 654,00 NÃO EXIGIDA 3 MESES 1

AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO R$ 800,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 10

AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO R$ 649,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 9

AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO R$ 697,47 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 10

AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO R$ 590,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 2

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA R$ 902,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 1

AUXILIAR DE MARCENARIA R$ 605,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 1

AUXILIAR DE MECANICO DE AUTOS R$ 600,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 3 MESES 1

AUXILIAR DE PADEIRO R$ 797,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 1

AUXILIAR DE PESSOAL R$ 856,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 1

AUXILIAR DE PESSOAL R$ 640,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 570,00 NÃO EXIGIDA 6 MESES 5

AUXILIAR FINANCEIRO R$ 990,77 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 2

AUXILIAR FINANCEIRO A COMBINAR ENSINO SUPERIOR COMPLETO 6 MESES 1

CARREGADOR DE CAMINHÃO R$ 650,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 6

CHEFE DE COZINHA R$ 870,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 3

CONTROLADOR DE PRODUÇÃO R$ 2.090,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 2

CONTROLADOR DE PRODUÇÃO R$ 3.400,00 ENSINO SUPERIOR COMPLETO 6 MESES 1

COPEIRO R$ 570,00 NÃO EXIGIDA 6 MESES 5

COZINHEIRO EM GERAL R$ 700,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 3 MESES 2

COZINHEIRO GERAL R$ 1.000,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 1

COZINHEIRO GERAL A COMBINAR ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 1

COZINHEIRO GERAL R$ 750,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 1

ELETRICISTA * R$ 1.142,09 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 3

ENCARREGADO DE PRODUÇÃO R$ 1.500,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 2

ESTOFADOR DE MOVEIS R$ 605,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 1

FAXINEIRO R$ 600,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 1

FAXINEIRO * R$ 601,66 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 4

GARÇOM R$ 570,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 5

GARÇON R$ 570,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 3

LAVADOR DE VEÍCULOS R$ 600,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 3

LAVADOR DE VEÍCULOS R$ 545,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 1

MONTADOR DE ESTRUTURAS METALICAS R$ 900,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 5

MOTORISTA CARRETEIRO R$ 1.300,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 10

MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 731,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 2

MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 925,36 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 8

NUTRICIONISTA R$ 700,00 ENSINO SUPERIOR COMPLETO OU TECNICO 6 MESES 1

OPERADOR DE CAIXA R$ 570,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 3

OPERADOR DE CAIXA R$ 600,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 4

OPERADOR DE CAIXA R$ 555,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 3 MESES 4

OPERADOR DE CENTRO DE USINAGEM COM COMANDO NUMÉRICO R$ 700,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 1

OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 862,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 5

OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 861,59 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 2

OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 900,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 1

OPERADOR DE GUILHOTINA R$ 650,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 3

PADEIRO R$ 900,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 3 MESES 2

PINTOR INDUSTRIAL ( MÓVEIS ) R$ 890,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 2

PIZZAIOLO R$ 1.200,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6 MESES 2

PORTEIRO R$ 781,30 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 1

PROMOTOR DE VENDAS R$ 545,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 3 MESES 1

SALADEIRO R$ 570,00 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO 6 MESES 1

SALGADEIRO R$ 650,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 3 MESES 2

SALGADEIRO R$ 600,00 NÃO EXIGIDA 6 MESES 1

SERVENTE DE OBRAS R$ 644,00 NÃO EXIGIDA 6 MESES 42

SOLDADOR R$ 900,00 NÃO EXIGIDA 6 MESES 10

SUPERVISOR COMERCIAL R$ 804,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 4

SUPERVISOR DE COLETA R$ 1.549,37 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 1

SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL R$ 1.500,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS R$ 1.034,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 1

TECNICO ELETRONICO * R$ 1.200,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 2

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 1.100,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 2

VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA R$ 865,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 5

VENDEDOR INTERNO A COMBINAR ENSINO MEDIO COMPLETO 6 MESES 2

VENDEDOR NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS R$ 552,00 ENSINO SUPERIOR EM CURSO 6 MESES 4

VENDEDOR- NO COMÉRCIO DEMERCADORIAS * A COMBINAR ENSINO MÉDIO COMPLETO 6 MESES 1

ZELADOR R$ 720,00 NÃO EXIGIDA 6 MESES 1

ZELADOR R$ 898,70 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6 MESES 8





SEM EXPERIÊNCIA





OCUPAÇÕES SALÁRIO ESCOLARIDADE Nº VAGAS

AGENTE FUNERARIO R$ 725,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 2

AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA R$ 545,00 NÃO EXIGIDA 1

AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIA R$ 602,38 ENSINO MÉDIO COMPLETO 10

AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS R$ 589,60 ENSINO MEDIO COMPLETO 4

AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS R$ 564,05 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 30

AJUDANTE DE ELETRICISTA * R$ 611,60 ENSINO MÉDIO COMPLETO 5

ANALISTA DE ORÇAMENTO R$ 749,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 3

ARQUIVISTA R$ 605,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 2

ATENDENTE DE LANCHONETE R$ 580,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 3

ATENDENTE DE BALCÃO R$ 545,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 5

ATENDENTE DE BALCÃO R$ 570,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 6

ATENDENTE DE BALCÃO R$ 545,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 3

ATENDENTE DE BALCÃO R$ 650,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 4

ATENDENTE DE BALCÃO R$ 540,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 15

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 619,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 1

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 600,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 30

AUXILIAR DE COZINHA R$ 540,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 1

BABÁ A COMBINAR ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 1

BALCONISTA DE LANCHONETE R$ 560,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 4

CONFERENTE DE MERCADORIAS R$ 619,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 3

COPEIRO R$ 545,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 5

COPEIRO - TANQUISTA R$ 570,00 NÃO EXIGIDA 5

EMBALADOR, A MÃO R$ 570,00 NÃO EXIGIDA 8

FRENTISTA R$ 577,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 2

LAVADOR DE VEICULOS R$ 579,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1

MANOBRISTA R$ 570,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 6

MECANICO DE MANUTENÇÃO DE BICICLETAS R$ 565,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1

OPERADOR DE ACABAMENTO ( IND.GRÁFICA ) R$ 650,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 3

OPERADOR DE CAIXA R$ 570,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 4

OPERADOR DE CAIXA R$ 545,00 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO 5

OPERADOR DE COMPUTADOR R$ 760,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 2

OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO * R$ 510,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 25

OPERADOR DE TELEMARKETING RECEPTIVO R$ 545,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 5

OPERADOR DE TRAFEGO PARA ESTACIONAMENTO R$ 570,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 1

ORIENTADOR DE TRÁFEGO PARA ESTACIONAMENTO R$ 570,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 4

RECEPCIONISTA EM GERAL R$ 570,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 3

REPOSITOR R$ 592,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 3

REPOSITOR - EM SUPERMERCADOS R$ 592,00 NÃO EXIGIDA 8

REPOSITOR DE MERCADORAIS R$ 552,00 ENSINO MEDIO COMPLETO 2

REPOSITOR DE MERCADORIAS R$ 592,00 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 15

SALGADEIRO R$ 545,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1

SALGADEIRO R$ 545,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1

TECNICO EM SAÚDE BUCAL R$ 545,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO 1



PCD: Pessoa Com Deficiência

*Vagas que ACEITAM pessoas com deficiência

**Vagas EXCLUSIVA para pessoas com deficiência.

Interessados comparecer:



• SINE Barreiro: Rua Barão de Coromandel, nº 982 - Barreiro.

• SINE BH Resolve: Rua: Dos Caetés, nº 342 – Centro.

• SINE Centro – NIAT: Rua: Espírito Santo, nº 505 / 1º andar – Centro.

• SINE Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, nº 1055 - Venda Nova.



Documentos necessários:



Carteira de trabalho, PIS, Identidade, CPF, comprovante de endereço e comprovante de curso (caso tenha feito).

**cadastro a partir da idade de 16 anos



Atenção: As vagas podem sofrer alterações durante o dia.

Deficiência em Debate: " Dança e Autismo: Uma experiência na França "


Deficiência em Debate
"Dança e Autismo: Uma Experiência na França"

Dia 30 de maio, segunda feira, das 13h30 às 17hs, no Teatro Marília - av Alfredo Balena, 586, Centro.
Inscrições e informações: Coordenadoria de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência-CDPPD

Telefones (31) 3277.4678 / email: caappdbh@pbh.gov.br
Palestrante

Anamaria Fernandes

Dançarina, professora e coreógrafa, formada pela UNICAMP, reside na França há 17 anos.
Programação

13h30 - credenciamento

14h - Abertura

14h30 - Palestra com Anamaria Fernandes

15h30 - Debate

16h30 - Encerramento
Realização

APAPE

AMA-MG

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

terça-feira, 17 de maio de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948


Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Corpo e seus símbolos. Eu recomendo a leitura.

Corpo e seus símbolos

Editora Vozes, 1998


O perdão, quando bem compreendido, é um instrumento de cura. Freqüentemente ficamos doentes porque não perdoamos e o rancor e a cólera nos corroem o fígado e os rins. A questão é como manter juntos o perdão e a justiça, (...) o olho da verdade e o olho da misericórdia.
Creio que não devemos perdoar muito rápido. É necessário, antes de perdoarmos, que expressemos o sofrimento pelo que nos foi feito e a isso chamo justiça. O sinal-da-cruz, tal como era feito nos doze primeiros séculos de nossa era, expressava bem esse sentimento. Começava-se por uma linha vertical, da testa ao peito, em seguida levava-se a mão ao ombro direito e depois ao esquerdo (atualmente faz-se o contrário), simbolizando a passagem da justiça para a misericórdia. Começando sempre pela justiça, exigindo que fosse reconhecido o mal que foi feito, o inaceitável de certas situações e de certas violências. Portanto, o pedido de justiça é essencial. Mas é essencial, também, ir além da justiça, em direção à misericórdia, em direção ao perdão, em direção ao lado que é o lado do coração.
O que é o perdão? O perdão é não aprisionar o outro nas conseqüências negativas de seus atos. É não nos aprisionarmos ou aprisionarmos o outro no carma. O perdão é a própria condição para que nossa vida continue a ser vivível. Se não perdoarmos uns aos outros, a vida vai se tornar impossível de ser vivida.
(...) Como fazer para que este perdão se torne algo verdadeiro? Platão dizia: “Aquele que tudo compreende, tudo perdoa”. Aquele que se conhece a si mesmo, com suas ambigüidades, pode compreender o outro em suas sombras. Portanto, inicialmente, o perdão pode ser uma questão de inteligência, de compreensão. Perdoar você significa que eu o compreendo, mas não quer dizer que (...) o que você fez é bom. Compreendo que você é um ser humano, que é capaz de me enganar como eu próprio faria se, provavelmente, estivesse nas mesmas condições.
A atitude de Cristo aos que queriam lapidar a mulher adúltera é: “Aquele que estiver sem pecado atire a primeira pedra”. Lembrem-se como aos poucos todos se retiram, do mais velho ao mais jovem. Nesse caso Jesus se serve da Sagrada Escritura, não para mostrar aos outros como eles são pecadores, mas para fazê-la de espelho onde eles podem ver suas fraquezas, suas falhas e compreender as dos outros, não os aprisionando nas conseqüências negativas de seus atos.
Além de perdoar com a cabeça é preciso perdoar com o coração e, vocês sabem, o corpo é o último que perdoa. Se alguém lhes fez mal, se lhes causou sofrimento, vocês podem tê-lo perdoado com a “cabeça”, tê-lo compreendido com o coração, pensar que o passado passou. Entretanto, quando essa pessoa se aproxima, seu corpo se crispa e se enrijece mostrando bem que ele ainda não perdoou, que muitas memórias estão ainda bem guardadas.
Creio que é verdadeiramente uma graça quando nos encontramos perto de alguém que nos tenha feito mal e sentimos nosso corpo calmo, nosso coração límpido. Podemos dizer que, verdadeiramente, estamos curados. Por isso, creio que o perdão é uma prática de cura.
No Pai-nosso se diz: Perdoai-nos do mesmo modo como perdoamos. Como se o dom da vida só pudesse circular em nós dependendo de nossa capacidade de perdão. Se não perdoamos ficamos prisioneiros, bloqueados em uma situação, em um rancor, e a vida não pode circular.
Perdoar não é fácil...
Quando eu era jovem padre e morava no interior da França, todos os domingos levava uma senhora paralítica à missa. Ela era portadora de esclerose em placas. Um dia contou-me do ódio que nutria pela mãe porque a tinha impedido de casar-se com o homem que amava, e, apesar disso, passara a vida inteira cuidando da mãe, ocupando-se dela. Apesar de exteriormente comportar-se como uma mulher respeitável e admirável, dizia-me que em seu interior só havia raiva. A dureza de seu coração impregnara seu corpo, transformando-o em corpo rígido e paralisado. Assim, as doenças psicossomáticas têm, às vezes, uma origem espiritual.
Disse a esta senhora: “Já que você é cristã pode perdoar sua mãe”. Tornou-se encolerizada e, com uma raiva muito densa e muito íntima, respondeu-me: “Não, não, jamais a perdoarei. Minha mãe impediu-me de viver, o que sinto por ela é um veneno que levarei ao túmulo”. Neste momento compreendi o meu erro e lhe disse: “Você tem razão. O que você viveu é imperdoável. Você não pode perdoar quem a impediu de viver. Mas pense, creia, o Cristo que existe em você pode perdoá-la”. Atualmente eu lhe diria: “O ego não pode perdoar: Não se deve tentar perdoar com o ego. Entretanto, talvez o self possa perdoar. Talvez haja dentro de nós uma dimensão maior que nós mesmos, que pode compreender e perdoar”. Passaram-se cinco longos minutos. Em dado momento vi uma lágrima correr pela face daquela senhora. Ela chorou, chorou muito. Levantou-se da cadeira de rodas e saiu andando de seu quarto. Há mais de quarenta anos não chorava, há mais de dez anos não andava. Esse é o milagre do perdão.
Muitas vezes, está acima de nossas forças perdoarmos a partir de nosso pequeno ego. Se disséssemos “eu te perdoo”, seríamos hipócritas, pois nosso corpo e nosso coração não conseguem perdoar. Porém, podemos abrir-nos a uma dimensão mais vasta que nós mesmos e então o perdão pode chegar.
O perdão não é humano, é um ato divino. Quando Jesus perdoa, seja a mulher adúltera, seja Míriam de Magdala, seja um “colaborador” como Zaqueu, os fariseus que o cercam se perguntam: “Quem é este homem que perdoa? Pois só Deus pode perdoar”.
Assim, é preciso lembrar que, cada vez que perdoamos depois de termos pedido justiça, acordamos para uma dimensão divina de nós mesmos. O perdão é um exercício de divinização onde o humano se torna divino. Continuando humano, temos que reclamar justiça e, quando for possível, dizer o que foi mau ou destrutivo para nós e pedir uma reparação. Também somos capazes de misericórdia e de perdão. Portanto, é preciso que mantenhamos juntas a justiça e a misericórdia. São dois olhos, às vezes, estrábicos. Podemos esquecer a justiça e nosso perdão ser superficial, podemos esquecer o perdão e partimos para uma justiça inquisitorial.